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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Crônica do Código de trânsito


            O novo código de leis implantado no Brasil para regular o trânsito de carros (guiados por pessoas), não é tão novo para ser tão desconhecido.
            Pelo menos em Curitiba, o Cotran, como foi batizado em 22 de janeiro de 1998, é tratado como uma criança, de apenas seis anos de idade e que mora na rua: com ignorância. Porém, é bom que se diga que não são todos que desconhecem as leis de trânsito e nem são todos que ignoram as crianças de rua. É apenas a maioria.
            As semelhanças e diferenças não param por aí. A gestação do Cotran foi dolorida e traumática. Durante nove meses o projeto ficou em tramitação. Na linguagem técnico-político tramitação pode ser entendida como gestação. Depois da tramitação o tal projeto ficou indo de câmara em câmara, sem nome, sem aprovação, sem amparo, até que chegou o dia do batismo e foi sancionado.
            Além de nascer fora de hora e em tempo errado, recebe o nome de Lei 9503. Por isso as pessoas desdenham, esquecem da convenção com facilidade e a esperança de um futuro melhor é transformada num problema social. Sabe aquele tempo em que se amarrava cachorro com lingüiça? Ninguém morria de fome e não havia pressa. A rua era lugar de respeito e não se via crianças abandonadas.      Agora a rua é espaço onde os carros testam as turbinas, os câmbios automáticos, os airbags, os freios... Os carros não são como em 1966 que corriam no máximo 80 quilômetros por hora. Para esse ano é que foi criado esse código.
            A novidade desse código é que o mais importante é o acessório, o alternativo. Não importa muito quem guia ou quem passa pela rua. Agora são os radares, os guardas de trânsito, as faixas privadas e as muitas instituições para abrigar crianças órfãs, vitimas da ignorância.

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